O Senado Federal aprovou ontem (30) o PLC nº 66/2006, que modifica o artigo 894 da CLT, relativo aos embargos contra decisões de Turmas. O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi sugerido ao Ministério da Justiça pelo Tribunal Superior do Trabalho, visando conferir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
Com a nova redação, passa-se a prever, expressamente, que são cabíveis embargos de decisão não unânime nas seguintes situações: em julgamentos, conciliação ou homologação de acordo em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e que estendam ou revejam sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei; e nos julgamentos de ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas.
Outra inovação refere-se à regra da alínea “b” do artigo 894, transformada em inciso II, que elimina a possibilidade de a Seção Especializada em Dissídios Individuais examinar violação de lei federal ou dispositivo constitucional já analisados pelas Turmas do TST. Nos termos da legislação vigente, as Turmas examinam recursos de revista a partir de dois pressupostos: violação literal de lei federal ou da Constituição Federal e divergência jurisprudencial entre TRTs ou destes com a SDI do TST. Da decisão da Turma, cabe o recurso de embargos à SDI também por dois permissivos legais: contrariedade da decisão da Turma a lei federal ou divergência jurisprudencial entre as Turmas ou destas com a SDI. A eliminação da possibilidade de reexame da violação legal reduzirá sensivelmente a quantidade de processos da SDI.
A matéria à Comissão Diretora para redação final.
(Com informações da Assessoria Parlamentar)