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Fabricante é condenada a substituir veículo com defeito de fábrica

O sonho de possuir um veículo de qualidade que o ajudasse no trabalho virou pesadelo para um proprietário rural, residente no município de Manhuaçu, Zona da Mata mineira. Ele pagou R$ 42 mil por uma caminhonete zero quilômetro, que passou a apresentar vários problemas, ficando imprópria para uso. Através de uma decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fabricante foi condenada a substituir o veículo por outro do mesmo modelo, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.

O veículo foi comprado em 8 de dezembro de 1999, e tinha garantia de dois anos. Dias após a compra, o carro apresentou superaquecimento e teve a bomba d'água trocada por duas vezes, mas o problema não foi resolvido. Durante uma viagem, o motor fundiu e teve de ser trocado.

Na revisão dos mil quilômetros, o consumidor teve que gastar R$ 156,93 para trocar algumas peças, mas os problemas persistiram. O motor passou a apresentar vazamento de óleo. Já com 16 mil quilômetros rodados, o carro passou a puxar mais para o lado direito, provocando desgaste irregular dos pneus. Na concessionária autorizada, os pneus foram trocados mas, sem conseguir resolver o problema do alinhamento, o carro foi encaminhado a outra concessionária. Lá foi recomendado, como solução, um corte em uma peça original do carro. O proprietário não autorizou o corte, mas a peça foi danificada mesmo assim.

Ao voltar à concessionária para buscar a caminhonete, o comprador encontrou seu veículo desmontado e os mecânicos realizando uma solda no chassis, sem sua autorização. O veículo apresentou ainda problemas elétricos (a lâmpada do teto ficava constantemente acesa), hidráulicos (a direção permanecia dura mesmo com a troca do hidráulico da direção) e de ajuste na carroceria (que teve os calços trocados e ainda assim vibrava quando o veículo era acelerado).

Na ação ajuizada, o proprietário rural alegou que, com as manutenções, seu veículo ficou desvalorizado e que, nos dias em que ficou sem o carro, para que fossem realizadas as trocas de peças, teve gastos com fretes para transporte de produtos agrícolas para sua fazenda de café. Ele pediu a troca da caminhonete por outra de mesmo modelo, zero quilômetro, além de indenização por danos emergentes e lucros cessantes.

A fabricante do veículo alegou que o proprietário recusou a proposta de estender a garantia por um ano, para que ficasse com o veículo, pretendendo obter vantagem ilícita ao trocar um veículo com dois anos de uso por um zero quilômetro.

A decisão de primeira instância determinou a substituição do veículo por outro do mesmo modelo e ano, além do ressarcimento dos R$ 156,93 gastos com troca de peças. A fabricante recorreu, mas os desembargadores Unias Silva (relator), D. Viçoso Rodrigues e Elpídio Donizetti mantiveram integralmente a sentença.

Para eles, a perícia realizada comprovou que os defeitos da caminhonete vieram de fábrica e que a empresa fabricante deveria responsabilizar-se por sua clientela, agindo de boa-fé, e não da maneira como agiu. Eles ressaltaram que tantas idas e vindas do veículo a concessionárias e mecânicos alteraram as características originais do carro, o que prejudica o consumidor.

“O consumidor comprou e pagou um veículo zero quilômetro e, apesar de tê-lo usado por esses anos, sofreu com todas as mazelas decorrentes de sua aquisição. Tivesse o fabricante resolvido o problema anteriormente, não teria que arcar, hoje, com a substituição determinada na sentença”, concluiu o relator.