A Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) projeto de lei que altera a forma de inquirição de testemunhas e a produção antecipada de provas nos crimes de abuso sexual com vítima ou testemunha criança ou adolescente. A proposta, aprovada na forma de substitutivo apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e determina que os depoimentos ou inquirições devem ser feitos de uma única vez e gravados para uso futuro dos juízes, para evitar que a criança ou adolescente seja submetida a novo depoimento.
O texto estabelece que a inquirição será feita em local diverso da sala de audiências, que deverá conter equipamentos para gravação, e que o depoimento deverá ser intermediado por profissional designado pela autoridade judicial, que transmitirá ao depoente as perguntas do juiz e das partes. O projeto, que ainda será analisado pelo Senado, determina ainda que para a apuração dos crimes será permitida a produção antecipada de prova, que poderá consistir em inquirição de testemunha ou vítima e exame pericial.
Outra medida prevista no projeto, estabelece procedimento especial para exame pericial de criança e adolescente, em caso de abuso sexual, e a elaboração de um laudo psicossocial para apurar elementos indicativos de abuso.
“Com esse proejto, as crianças que são vítimas da exploração sexual estarão protegidas nos seus depoimentos dentro do fórum, ou seja, o Poder Judiciário terá responsabilidade de estabelecer uma forma de ouví-los que respeite sua condição de criança, que não os constranja”, disse a deputada.
Segundo Maria do Rosário, a gravação do depoimento será importante na medida em que nos casos de dúvida o juiz poderá ouvir a gravação, sem a necessidade da criança ter que voltar a ser ouvida “tantas vezes quanto é hoje”. Ela lembrou ainda que as crianças muitas vezes com o passar do tempo esquecem o que haviam dito e são contrangidas a respondernovamente as perguntas.