O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, defendeu hoje (17) a regulamentação da lei do direito de greve no serviço público brasileiro, mas ressaltou que tal regulamentação de forma alguma deve ser confundida com impedimento ou diminuição do exercício de greve pelos servidores públicos. Wadih entende que a nova lei sobre a greve no serviço público deve oferecer mecanismos ágeis e eficientes de negociação coletiva para compensar as eventuais condições restritivas ao livre exercício do direito de greve.
“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como sindicalista de origem, deveria lutar para que a regulamentação aconteça em termos justos, ao invés de lançar a população contra os sindicatos dos servidores públicos”, afirmou Damous, defendendo o diálogo e a negociação ampla com os dirigentes sindicais e servidores como a melhor forma de regulamentar de vez a matéria.
Governo e Congresso Nacional devem entender, ainda segundo o presidente da OAB fluminense, que os servidores públicos têm as mesmas necessidades e direitos dos trabalhadores que estão na iniciativa privada. “Exigir um quorum de dois terços para a assembléia autorizadora da paralisação, como se está planejando, por exemplo, é uma restrição inconstitucional àquele direito”, explicou Wadih Damous.