Por maioria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo regimental interposto pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF) com a pretensão de reverter decisão da Primeira Turma da Casa que garantia indenização bilionária à Varig. A empresa cobra da União cerca de R$ 3 bilhões – em valores de 1992 – relativos aos prejuízos causados pelo congelamento de tarifas durante o governo do ex-presidente José Sarney, na segunda metade da década de 80.
Interrompido desde o dia 22 de novembro do ano passado, o julgamento recomeçou na tarde desta quarta-feira (25) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin. Ao analisar o agravo – que tinha como objetivo permitir que a Primeira Seção julgasse embargos de divergência contra a decisão da Primeira Turma favorável à Varig –, o ministro Benjamin divergiu do relator da matéria, ministro Castro Meira.
O ministro Castro Meira havia votado pelo não-provimento do agravo por compreender que a argumentação da União e do MPF era baseada em provas novas, que não haviam sido apreciadas nas instâncias ordinárias. De acordo com o ministro, os novos elementos foram apresentados fora do prazo, já que deveriam ter sido incluídos na elaboração do laudo pericial. Em função disso, não haveria divergência entre a decisão da Primeira Turma e outras apontadas pela União e pelo MPF – por isso o não-provimento do agravo que permitiria o julgamento dos embargos de divergência. Voto-vistaPara o ministro Herman Benjamin a apresentação de memoriais, pelo MPF e pela União, junto ao TRF, não trata de matéria nova, diferentemente do decidido pela Primeira Turma (constante do Acórdão embargado) e do voto do relator, ministro Castro Meira. O que as embargantes pretendiam, a seu ver, é que o TRF reexaminasse a perícia realizada em primeira instância.
Segundo o ministro, ao decidir da maneira que fez, o TRF restringiu o alcance do reexame obrigatório das sentenças contrárias à União. Isto porque, independentemente da apresentação dos memoriais, poderia (e deveria) reapreciar a perícia. A indenização, em valor atual, montaria a aproximadamente R$ 3 bilhões, com honorários de R$ 150 milhões. Seria, segundo o ministro, a maior verba honorária já paga no Brasil.
O voto divergente suscitou caloroso debate no plenário da Primeira Seção. Para o ministro José Delgado, não havia “matéria jurídica remanescente” que demandasse o julgamento dos embargos. Já o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o ministro Herman Benjamin teve que buscar argumentos fora do Acórdão contestado para dar provimento ao agravo. “Sou muito conservador nesse sentido e essa posição contraria o próprio propósito do embargo. O embargo não é um outro recurso”, ressaltou o ministro Noronha.
Além de Noronha e Delgado, os ministros Humberto Martins, Denise Arruda e Teori Albino Zavascki votaram com o relator Castro Meira. Com isso, fica mantido o resultado do julgamento da Primeira Turma que negou provimento ao recurso especial 628806-DF no qual União e MPF tentavam reformar a decisão da instância ordinária em favor da Varig e, conseqüentemente, a indenização à empresa aérea.