A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei que possibilita a suspensão do titular de cargo, emprego ou função pública durante o processo que julgar crime praticado por funcionário público. De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposição altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e faz parte do conjunto de matérias que a CCJ está aprovando para melhorar a segurança pública no país, denominado pacote antiviolência.
Com parecer favorável do relator, senador Adelmir Santana (DEM-DF), que acatou emendas, a matéria (PLS 138/07) foi aprovada em decisão terminativa. Segundo o relator, o projeto cria uma espécie de tutela antecipada a fim de que, após a defesa preliminar apresentada pelo réu funcionário público, o juiz possa decidir quanto à perda do cargo, prosseguindo o processo no que se refere à eventual pena privativa de liberdade.
– O projeto propõe dotar o Estado de meios para afastar do cargo, emprego ou função o funcionário público denunciado por crimes próprios – explicou o relator.
O projeto estabelece que, nos crimes praticados por funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com os elementos probatórios suficientes para indicar a existência do delito e a autoria, ou com justificação acerca da impossibilidade de apresentação de qualquer ou de algumas dessas provas. Com a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado para que responda, por escrito, no prazo de 15 dias.
Determina ainda o projeto que, se houver indícios de autoria e materialidade do delito, o juiz poderá, em decisão fundamentada, adotar medida cautelar de suspensão do funcionário, sem remuneração, para a garantia do processo. Antes disso, o juiz poderá, se julgar necessário, ouvir, no prazo máximo de 15 dias, quaisquer testemunhas indicadas pela acusação ou pela defesa, e decidirá nas 24 horas seguintes.
A suspensão do funcionário poderá perdurar até a decisão final do processo, devendo o servidor público retomar suas funções, caso seja absolvido, ficando a Administração Pública obrigada a lhe pagar a remuneração a que teria direito no período da suspensão.
A matéria já havia sido discutida em outras reuniões da comissão e recebeu pedido de vista. Foram apresentadas, no dia 18 deste mês, seis emendas ao projeto, sendo que apenas duas receberam pareceres favoráveis do relator. A CCJ fez duas votações nominais: uma para o projeto e outra para as emendas, aprovando o parecer do relator.
Segundo Santana, são concedidas ao servidor público direitos e vantagens que permitem maior estabilidade e segurança no exercício da função e, por esse motivo, é razoável que o Estado lhe exija maiores responsabilidades e lhe imponha as devidas punições em caso de faltar com seus deveres.