Está em análise pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 3/2007, que restitui a possibilidade de férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. As férias coletivas nos órgãos judiciários de segundo grau foram proibidas em 2004 pela Emenda Constitucional 45. De acordo com a PEC, as férias serão permitidas, mas um regime de plantão será organizado e implementado pelos órgãos administrativos dos tribunais.
O autor da proposta, deputado José Santana de Vasconcellos, afirmou que “a maioria dos integrantes do Judiciário, dos advogados e de toda a comunidade” concluiu que “o fim das férias coletivas não beneficiou o Poder Judiciário e muito menos os jurisdicionados”.
Segundo o deputado, o fim do recesso permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano, e as férias dos funcionários, em diferentes meses, prejudicaram a tramitação dos processos nos Tribunais de Justiça, uma vez que as câmaras e turmas ficam permanentemente desfalcadas para realizar julgamentos.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.