O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, determinou ontem (dia 10 de abril) que 14 executivos do alto escalão da Varig devolvam à empresa R$ 1.086.478,92, recebidos a título de adiantamento de verbas rescisórias. O ex-presidente da companhia aérea, Marcelo Bottini, também terá que devolver o valor recebido acima do teto pago aos demais funcionários. Em 2006, ele recebeu, pontualmente, salários de US$ 5 mil, enquanto outros empregados tiveram limites estritos entre R$ 1.700 e R$ 700. A devolução foi requerida pelo Ministério Público do Trabalho, com base em relatório da auditoria contratada pela Varig, que apontou as irregularidades.
“Não se justifica que milhares de funcionários, igualmente essenciais, aguardem a recuperação da empresa e/ou liberação do pagamento das debêntures, enquanto outros se beneficiam de alguma forma”, afirmou o juiz na decisão. Segundo o procurador do trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, autor do pedido, mais de oito mil empregados estão com salários atrasados.
O juiz determinou ainda que seja encaminhado ofício ao Ministério Público Estadual para apuração criminal e punição dos responsáveis e beneficiados, que teriam, em tese, cometido crime previsto no artigo 172, parágrafo único da Lei de Falências – praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais. “Por mais nobre a intenção da administração à época, é fato que os pagamentos foram autorizados ao arrepio da lei”, considerou o juiz Luiz Ayoub.
Na petição, o procurador Rodrigo Carelli afirma que os 14 diretores e gerentes receberam as verbas rescisórias, mas permaneceram na empresa em recuperação. “Somente quem recebeu integralmente para se desligar foram os ilegalmente beneficiados arrolados no relatório”, escreveu o procurador. Ainda de acordo ele, nenhum outro empregado recebeu como os beneficiados indenização de 40% sobre o saldo do fundo de garantia. Carelli ressaltou que o gerente geral de Finanças, Ricardo Saísse Domingos, autorizou a si próprio o pagamento de mais de R$ 11 mil em salários atrasados, além de pagar o seu próprio 13º. “E os outros trabalhadores?”, indagou o procurador. Integram o grupo de beneficiados, em sua maioria, funcionários dos setores de recursos humanos e finanças, que, segundo o procurador, têm poder de liberação de verbas.