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Tribunal condena motorista por realizar “pega”

Um motorista condenado por disputar pega no bairro Barreiro de Baixo, Belo Horizonte, teve seu recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a pena de 7 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele foi condenado também ao pagamento de 20 dias-multa e teve sua carteira de habilitação suspensa por quatro meses.

No dia 16 de janeiro de 2003, o motorista foi flagrado disputando um pega na avenida Afonso Vaz de Melo, bairro Barreiro de Baixo, na direção de um Fiat Tipo. Ao se deparar a presença de policiais militares, que deram ordem para que parasse, ele tentou fugir, fazendo manobra perigosa (“pião”), chegando a atingir a contramão. Os policiais o perseguiram e conseguiram alcançá-lo na avenida Sinfrônio Brochado. Após a abordagem policial, o motorista foi submetido a exame pericial, que constatou o estado de embriaguez alcoólica.

Segundo o depoimento dos policiais, havia vários outros veículos participando do pega, mas evadiram-se durante a operação policial.

Condenado em primeira instância, o motorista recorreu ao Tribunal de Justiça, negando que estava disputando um pega e que as provas eram insuficientes.

Entretanto, os desembargadores Eli Lucas de Mendonça (relator), William Silvestrini e Ediwal José de Morais mantiveram a sentença.

Segundo o relator, “o depoimento de policial militar constitui elemento de prova idôneo”. Citando jurisprudência, ressaltou que “entre a palavra de policial militar responsável pela prisão em flagrante do réu e a deste, negando veementemente a prática, deve-se prestigiar o primeiro, elemento credenciado a prevenir e reprimir a criminalidade, não tendo interesse em acusar inocente e merecendo crédito, até prova robusta em contrário”.