Um motorista condenado por disputar pega no bairro Barreiro de Baixo, Belo Horizonte, teve seu recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a pena de 7 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele foi condenado também ao pagamento de 20 dias-multa e teve sua carteira de habilitação suspensa por quatro meses.
No dia 16 de janeiro de 2003, o motorista foi flagrado disputando um pega na avenida Afonso Vaz de Melo, bairro Barreiro de Baixo, na direção de um Fiat Tipo. Ao se deparar a presença de policiais militares, que deram ordem para que parasse, ele tentou fugir, fazendo manobra perigosa (“pião”), chegando a atingir a contramão. Os policiais o perseguiram e conseguiram alcançá-lo na avenida Sinfrônio Brochado. Após a abordagem policial, o motorista foi submetido a exame pericial, que constatou o estado de embriaguez alcoólica.
Segundo o depoimento dos policiais, havia vários outros veículos participando do pega, mas evadiram-se durante a operação policial.
Condenado em primeira instância, o motorista recorreu ao Tribunal de Justiça, negando que estava disputando um pega e que as provas eram insuficientes.
Entretanto, os desembargadores Eli Lucas de Mendonça (relator), William Silvestrini e Ediwal José de Morais mantiveram a sentença.
Segundo o relator, “o depoimento de policial militar constitui elemento de prova idôneo”. Citando jurisprudência, ressaltou que “entre a palavra de policial militar responsável pela prisão em flagrante do réu e a deste, negando veementemente a prática, deve-se prestigiar o primeiro, elemento credenciado a prevenir e reprimir a criminalidade, não tendo interesse em acusar inocente e merecendo crédito, até prova robusta em contrário”.