A 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, da Juíza da 2ª Vara Empresarial, medida liminar que impede a cadeia de lojas C&A Modas Ltda. e a empresa Ibi Administradora e Promotora Ltda. de incluir seguros e títulos de capitalização nas faturas dos cartões de crédito C&A, sem autorização dos titulares dos cartões.
O despacho da Juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho determina que as empresas “se abstenham, até decisão final, de vincularem quaisquer produtos ou serviços, sejam seguros ou títulos de capitalização ou de qualquer outra natureza a planos de financiamento prestados no mercado de consumo, sem previa autorização do consumidor para tanto, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento“.
A decisão foi tomada em ação civil pública em que o Ministério Público acusou as duas empresas de vincular, em muitos casos, a concessão do crédito à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de capitalização, pelos quais os consumidores são descontados nas faturas dos cartões de crédito.
Na petição inicial, o MP denuncia que essa prática constitui violação do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), que, em seu artigo 6ª, inciso III, prevê que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Acrescenta que, “ao não informarem acerca da real natureza jurídica do contrato que firmam com os seus consumidores, os réus violam o dispositivo legal supramencionado, causando àqueles prejuízo incomensurável, se considerarmos os danos causados coletivamente a todos aqueles que ao contratarem tais modalidades de negócio têm vinculados ao financiamento que procuram obter via cartão de crédito os serviços e produtos outrora mencionados“.
Dessa forma, está sendo violado também o artigo 6º, inciso IV do Código do Consumidor, que protege o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
O Ministério Público pede a condenação dos réus à devolução, em dobro, acrescida de juros legais e correção monetária, de todos os valores indevidamente pagos pelos consumidores, assim como a condenação de todo dano material ou moral daí advindo a ser apurado em habilitação judicial.