Press "Enter" to skip to content

Empresa responsável pela queima de fogos em Copacabana é condenada a ressarcir ex-hotel Le Méridien

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a News Fireworks do Brasil Importação e Exportação a pagar R$ 196.301,00, com correção monetária, ao Hotel Le Méridien, em Copacabana, recentemente adquirido por um grupo espanhol. O valor corresponde à metade dos prejuízos arcados pelo hotel, atualmente chamado Iberostar Copacabana, no ressarcimento das vítimas dos fogos de artifício no Réveillon de 2004. Durante a apresentação do show pirotécnico, alguns fogos teriam se projetado para diversas direções, atingindo pessoas e estabelecimentos próximos ao local.

O Le Méridien, que contratou a empresa para a realização da cascata, pediu o ressarcimento integral do que gastou com as indenizações. A Câmara entendeu, no entanto, que cada um dos envolvidos pagará metade dos gastos, uma vez que ambos foram responsáveis pelos danos causados. O hotel, por ter celebrado contrato sem antes fazer minuciosa avaliação da empresa contratada. A News Fireworks, pela falta de cuidado e cautela exigidos para o tipo de atividade que exerce, uma vez que trabalha com material de risco. Com a decisão, ficou mantida sentença do juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível da capital, que julgou procedente em parte pedido do hotel, em 11 de abril de 2006.

“Havendo inadimplemento contratual de ambos os contratantes, estes são co-responsáveis pela reparação dos danos decorrentes da má execução do contrato. Se um dos contratantes efetuou o pagamento de diversas indenizações e despendeu outros valores para cobrir os prejuízos advindos do evento danoso, o outro tem o dever de ressarci-lo de metade desse valor”, considerou o juiz Heleno Ribeiro Pereira Nunes, designado para relator do recurso na 4ª Câmara Cível. Seu voto foi acolhido por unanimidade.

Segundo ele, o então Hotel Le Méridien comprovou o pagamento de diversas indenizações às vítimas dos fogos, além dos custos com a restauração da fachada do prédio em que estava sediado. “O que se deve esperar de uma empresa responsável é a busca da conciliação e o cumprimento de seu dever de indenizar quando este for evidente”, acrescentou..

O juiz relator disse ainda que a News Fireworks não cumpriu a sua obrigação de bem executar o contrato, visto que se o tivesse feito, o acidente não teria ocorrido e não teria causado danos em estabelecimentos comerciais e em várias pessoas que assistiam o show pirotécnico. Para ele, ambas partes deixaram de cumprir “suas obrigações contratuais devendo, por isso, responderem por igual pelas conseqüências do acidente”.