Mais um consumidor incluído indevidamente nos cadastros dos maus pagadores vai ter o nome excluído da lista por decisão da Justiça. A juíza da 20ª Vara Cível de Brasília deferiu a antecipação de tutela numa ação de indenização para que seja excluído o nome do autor da ação, vítima de fraude, do cadastros de inadimplentes. O débito que originou a inclusão foi determinado pela Tim Celular.
Segundo a juíza, o pedido deve ser deferido, uma vez que se verifica a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela. Além do que entende a magistrada que o autor teve seu nome indevidamente utilizado para aquisição de linhas de telefone celular, por meio de fraude, o que gerou a negativação ilícita do seu nome.
Dados do processo mostram que o requerente reside em Formosa, no Estado de Goiás, e as linhas telefônicas que deram origem ao débito são originárias da TIM Nordeste. A não concessão da antecipação da tutela, no entendimento da juíza, poderia causar dano irreversível ao autor, caso tivesse que permanecer com seu nome negativado e sem crédito na praça até o final da demanda. Por outro lado, explica que não há perigo de irreversibilidade da medida, que pode ser revista a qualquer tempo.
Por todos esses motivos, deferiu a antecipação da tutela, determinando a exclusão do nome do usuário do cadastro do SPC. A decisão é liminar, e cabe recurso.