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Seguradora é obrigada a indenizar viúva

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma seguradora ao pagamento de indenização referente a seguro de vida, no valor de R$ 100.000,00, à esposa de um comerciante que faleceu em acidente automobilístico. A empresa se recusava a quitar o valor devido, alegando inadimplência.

No dia 5 de junho de 2003, em Ouro Fino, sul de Minas, o marido celebrou contrato de seguro de vida, no qual sua esposa seria a beneficiária. O plano previa pagamento de R$ 88,00 mensais e indenização de R$ 100.00,00, em caso de morte. Após cinco meses de assinatura do contrato, o comerciante faleceu em acidente de trânsito na BR-418.

Após a morte do marido, no dia 8 de novembro de 2003, a viúva fez a devida comunicação à seguradora para recebimento do benefício. Entretanto, a empresa alegou que, em virtude do não pagamento da última mensalidade, referente ao mês de novembro, o contrato foi suspenso e por isso não tinha a obrigação de pagar o valor da indenização.

Afirmando que o pagamento da parcela foi debitado na conta dois dias após a morte de seu marido e que a empresa não tinha cumprido o contrato, a viúva ajuizou ação de cobrança contra a seguradora, pleiteando o pagamento dos R$ 100.00,00. A decisão de 1ª instância acatou o pedido da viúva. A empresa recorreu, mas os desembargadores Otávio Portes (relator), Nicolau Masselli (revisor) e Batista de Abreu (vogal) mantiveram a sentença.

Eles entenderam ser devida a indenização decorrente de sinistro, mesmo no caso de estar o segurado em atraso com a prestação do prêmio.

O relator destacou que deixar de reconhecer o direito da viúva ao recebimento da indenização seria uma afronta à moderação e ao equilíbrio do contrato, uma vez que o vencimento da prestação se deu apenas três dias antes da ocorrência do sinistro, e o pagamento foi debitado na conta cinco dias pós o término do prazo.

“Não seria razoável que a recorrida perdesse o direito ao benefício, ainda mais se considerarmos que efetuou a posteriori o pagamento do prêmio, que mesmo com atraso foi recebido pela recorrente”, afirmou o relator.