O Plenário aprovou hoje o Projeto de Lei 4203/01, do Poder Executivo, que modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para estabelecer novos procedimentos relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri. A matéria foi relatada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que ofereceu um substitutivo ao incorporar emendas apresentadas. O projeto ainda será votado pelo Senado.
Entre as alterações acatadas pelo relator estão a diminuição da idade mínima para participar do júri, que passa de 21 para 18 anos, e a previsão de multa de um a dez salários mínimos para quem se recusar a participar sem justificativa. Ninguém poderá se recusar a participar alegando razões como cor, raça, credo, sexo, profissão, classe social, origem ou grau de instrução. Se a recusa for por convicção religiosa, filosófica ou política, Dino introduziu no texto a possibilidade de a pessoa prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão de direitos políticos.
O relator também acrescenta novo artigo ao projeto para excluir do código o recurso conhecido como Protesto por Novo Júri, com o qual a defesa pede um novo julgamento por outro júri. “Basear a anulação de um julgamento exclusivamente em razão do tamanho da pena aplicada, sem a existência de qualquer outro vício formal ou material, ofende a soberania dos veredictos”, afirmou.
Escolha do tribunal
Pelo projeto, o Tribunal do Júri será composto pelo conselho de sentença e pelo juiz presidente. Anualmente, serão escolhidos os cidadãos que poderão ser sorteados para participar do júri no julgamento de um determinado processo.
A lista será maior quanto maior a população das comarcas. Para as comarcas com mais de um milhão de habitantes, a lista conterá de 800 a 1,5 mil nomes. Naquelas com mais de cem mil habitantes, conterá de 300 a 700 pessoas; e nas comarcas menores, de 80 a 400 listados.
As pessoas dessa lista serão escolhidas pelo juiz com base em indicações de entidades como associações de classe e de bairro, universidades, sindicatos e repartições públicas. Não poderão fazer parte integrantes do Poder Público, como prefeitos, governadores, deputados e magistrados, além de servidores do Poder Judiciário, policiais e militares em serviço.
Conselho de sentença
Outros casos de exclusão estão previstos no sorteio dos sete integrantes do conselho de sentença, como a participação de parentes (marido e mulher; tio e sobrinho; e outros) no mesmo conselho. Também não poderá servir como jurado quem tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.
Quem exercer a função de jurado terá direitos como prisão especial até o julgamento definitivo, no caso de crime comum, e preferência nas licitações públicas e no provimento de cargos por concurso público.
O conselho de sentença será sorteado entre 25 pessoas anteriormente sorteadas da lista da comarca, mas, no momento da composição, a defesa e a acusação do processo em julgamento poderão recusar até três pessoas sorteadas quando da escolha dos sete jurados.
A decisão sobre a absolvição ou a condenação do acusado será pela maioria de votos.
Instrução preliminar
O projeto determina que o procedimento de instrução preliminar deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias. Nessa fase, o juiz tomará conhecimento da denúncia, informará ao acusado, ouvirá as testemunhas e os advogados e adotará outras medidas para dar continuidade ao processo, se procedente, ou declarar absolvição sumária do acusado, se considerar improcedente.
Para amparar a decisão sobre absolvição sumária, o projeto lista as situações em que ela pode ser declarada: quando for provada a inexistência do fato; quando for provado que o acusado não é autor do fato; quando o fato não constituir infração penal; ou quando for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão de crime.
O projeto permite ainda que ocorra julgamento sem a presença do acusado, que, em liberdade, poderá exercer a faculdade de não-comparecimento como forma de manifestar seu direito ao silêncio.
Perguntas ao Júri
Uma das principais mudanças em relação à legislação atual é a simplificação das perguntas feitas aos integrantes do Júri. Os jurados deverão responder às perguntas de forma secreta, por meio de cédulas próprias. Inicialmente serão feitas três perguntas: uma sobre a materialidade do fato (se o crime ocorreu ou não); a segunda sobre a autoria (se o acusado foi autor ou participou do crime) e a terceira sobre a condenação (se o jurado absolve ou condena o acusado).
Se a maioria das respostas for a favor da condenação, outras duas perguntas são feitas sobre causas de diminuição de pena ou de agravantes. A nova sistemática pretende diminuir a possibilidade de recursos de anulação do julgamento com base em erros nessa fase de questionamento.