O programa “Pânico na TV” continua proibido de exibir imagens ou fazer referência aos nomes dos atores Luana Piovani e Dado Dolabella em sua programação. A decisão é do desembargador Gilberto Rêgo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Nesta segunda-feira (5 de março), ele negou seguimento ao recurso da TV Ômega (razão social da Rede TV!) contra a liminar deferida pela 26ª Vara Cível favorável aos atores.
Luana Piovani e Dado Dolabella movem ação de indenização por danos morais contra a emissora e o programa. No último dia 15, a juíza Mirella Letizia Guimarães Vizzini deferiu o pedido de liminar, determinando que a empresa se abstenha de perseguir os atores, respeitando o seu direito de não participar de sua programação. Também não pode ser exibida qualquer imagem dos imóveis e edifícios onde moram Luana e Dado. Em caso de desobediência, a TV Ômega terá de pagar multa de R$ 500 mil.
Em seu recurso, os advogados da TV Ômega alegaram que a decisão da juíza da 26ª Vara Cível impunha censura prévia e violava os seus direitos de expressão, gerando-lhe dano de difícil reparação. Argumentaram ainda que, em razão de serem os atores pessoas “famosas”, de freqüente exibição em locais públicos, não deveria prevalecer o direito à privacidade e intimidade destes.
No entanto, segundo o desembargador Gilberto Rêgo, relator do recurso, o direito à liberdade de expressão não poderá se confundir com ofensa, que descamba para o terreno do ataque pessoal, em busca do sensacionalismo. Da mesma forma, não pode ser considerado ilimitado, sem pesos e medidas moderados, sob pena de configurar abuso de direito.
“O programa “Pânico na TV”, transmitido pela Agravante, de conhecimento notório, não se apresenta como um programa informativo ou jornalístico, e sim, um programa humorístico que, no mais das vezes, extrapola o limite da razoabilidade, revelando-se insensato, com elevado grau de desrespeito, ao princípio da dignidade humana”, destacou o desembargador.