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Universidade condenada por objetos roubados em guarda-volume

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença proferida na Comarca da Capital que condenou a Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, ao pagamento de R$ 298,00 por danos materiais à Jamille Bristot Serpa. De acordo com os autos, a estudante de Fisioterapia teve sua bolsa furtada do guarda-volumes da instituição, em outubro de 2001, enquanto estudava na biblioteca. Jamille alegou que sofreu danos materiais no valor de R$ 649,00, referente à perda de bolsa e carteira, ambas de marca conhecida, e da quantia de R$ 100,00 em espécie. Ela queria ainda danos morais, já que “sofreu dissabores por ter sua privacidade invadida pelo assaltante, que conheceu as intimidades que estavam guardadas no interior de sua bolsa”. O pleito foi parcialmente atendido, com a universidade condenada ao pagamento de R$ 298,00 – valor da bolsa furtada e não daquela adquirida arbitrariamente por Jamille para substituí-la. O dano moral não prosperou. Mesmo assim, inconformada com a decisão, a UDESC apelou ao TJ. Reconheceu o fato ocorrido mas argumentou ter auxiliado a acadêmica na procura dos seus pertences, inclusive com o auxílio da polícia. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer (foto), “se os usuários da biblioteca não podem portar seus pertences no seu interior, devendo deixá-los em guarda-volumes, fica claro que a Universidade tem responsabilidade pela guarda e integridade dos objetos ali deixados”. A decisão da Câmara foi unânime.