A fixação de multa por descumprimento visa dar efetividade a decisões judiciais. Foi em razão desse entendimento que a 3ª Turma Cível decidiu hoje acolher recurso interposto por um policial federal, determinando multa diária caso a TV Globo deixe de publicar sentença que a condenou por danos morais. No processo, que já está em fase de execução, a emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao agente público por calúnia e difamação.
Apesar de vencer a causa e ver reconhecido o dano moral de que foi vítima, o agente federal Hercílio Aquino decidiu recorrer de parte da sentença de 1º grau. É que o magistrado não havia acolhido pedido de multa diária por descumprimento, pretendida pelo autor. Ao analisar o pedido, os Desembargadores concordaram com a insurgência.
De acordo com a 3ª Turma, a multa deve ser fixada não só para satisfazer ao credor, mas visa dar efetividade às decisões judiciais. “O que se busca não é somente dar-se ao credor aquilo que ele tem direito, mas, além disso, se quer que as decisões judiciais sejam respeitadas”, esclareceram os julgadores.
A ação que deu origem ao debate foi uma indenização por danos morais movida contra a emissora de televisão que, em noticiário nacional, tratou o agente de polícia como “foragido” e autor de “abuso de autoridade”. O servidor sequer foi indiciado pela suposta prática do crime noticiado. Além do pagamento de 200 salários mínimos em danos morais, a empresa foi condenada a publicar, em pelo menos dois jornais de circulação nacional, o inteiro teor da sentença.