Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho trabalhará na regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho, da Lei nº 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Integram a comissão os ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani. A comissão tem prazo até o dia 12 de março para apresentar suas sugestões, já que a lei entra em vigor no dia 20. Ao apresentar a proposta de criação da comissão e submetê-la ao Tribunal Pleno, o ministro Rider de Brito destacou que cabe aos órgãos do Poder Judiciário a regulamentação da lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências, considerando a necessidade de modificação de inúmeros procedimentos atualmente adotados pelos Tribunais.
Como exemplo, destacou algumas alterações introduzidas pela lei, tais como: o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais; a comunicação de atos e transmissão de peças processuais (artigo 1º); o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica (artigo 2º); a autorização para que os Tribunais criem diários oficiais eletrônicos para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral (artigo 4º); a validade de intimações por meio eletrônico (artigo 5º); a autorização para que os órgãos do Poder Judiciário desenvolvam sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais (artigo 8º), e o reconhecimento, como originais, dos documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário (artigo 11).