Em decisão proferida nesta semana, a juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível, reconheceu a união homoafetiva (união estável entre homossexuais) de D.H.N. e B.K.S., entendendo assim que ambos formam uma entidade familiar com “todas as conseqüências legais advindas da uniões estáveis”. A declaração foi requerida pelo casal em ação de declaração de sociedade de fato na qual relataram que vivem juntos e tem construído patrimônio desde meados de julho de 1999, data tomada como marco, pela juíza, para extensão dos efeitos da sentença.
De acordo com Sirlei Martins, está pacificado que o juízo das varas de família realmente é o competente para julgamento das causas que envolvem relação de afeto formada por pessoas do mesmo sexo, “à semelhança das questões da mesma natureza envolvendo casais heterossexuais”. Ainda segundo ela, também existe uma tranqüilidade, em termos de jurisprudência, quanto à possibilidade jurídica do reconhecimento da união homoafetiva, vez que os princípios da Constituição Federal vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo.
Admitindo que ainda não existe lei específica sobre o assunto, a juíza ponderou: “A consagração do princípio da dignidade da pessoa, como norte principal para o julgador, permitiu ao juiz brasileiro a possibilidade de suprir a lacuna existente na legislação sobre o tema. Há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol de homossexuais, dentre eles o reconhecimento da união homoafetiva como verdadeira entidade familiar”