A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou, em julgamento realizado nesta segunda-feira (22/01), decisão da 4ª Turma Cível que concedeu o direito a uma médica residente de assumir o cargo de médica titular da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, depois de ter passado em concurso público. Ela foi impedida de assumir porque a Secretaria de Saúde considerou que ela não poderia se dedicar exclusivamente ao cargo, uma vez que estava freqüentando a residência médica.
A candidata Desirée Teixeira da Costa entrou com uma Ação Ordinária pleiteando a sua nomeação, mas teve o seu pedido indeferido na primeira instância, uma vez que a dedicação exclusiva era prevista no edital do concurso público a que se submeteu. Ela, então, recorreu apresentando uma Apelação Cível, que foi julgada pela 4ª Turma Cível. A maioria dos desembargadores entenderam que ela teria direito a assumir o cargo uma vez que o tempo dedicado à residência médica não lhe impediria de exercitar as funções de médico da Secretaria de Saúde, uma vez que os horários em que ela freqüentaria a residência não seriam simultâneos aos horários do exercício do cargo.
Desta vez, o Distrito Federal recorreu, apresentando embargo infringente julgado nesta segunda-feira pela 1ª Câmara Cível. Também por maioria de votos, os desembargadores confirmaram a decisão de dar a ela o direito de assumir o cargo, uma vez que a Lei Federal 6932/81 estabelece que “a residência médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, caracterizando-se por treinamento em serviço”, e, portanto, é um programa de estudos temporário que não obriga o residente a dedicação exclusiva, podendo, portanto se ater de outras ocupações, e no caso em questão, assumir o cargo de médico da Secretaria de Saúde.