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Obra em condomínio sem consulta a morador causa dano moral

Transtornos causados devido à reforma em prédio sem prévia consulta dos moradores implicam em direito a ressarcimento por dano moral. Esse foi o entendimento unânime da 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença do Juízo de Igrejinha.

A autora da ação afirmou que não foi consultada sobre as obras no prédio, que duraram cerca de dois anos e causaram diversos constrangimentos e dificuldades. Conta que durante o dia era preciso ficar com as janelas fechadas, que foram lacradas por certo período, e reclamou do trânsito constante de pessoas estranhas no prédio, relatando que inclusive aconteceram furtos na época. Durante as obras houve aumento do aluguel, causando mais indignação à moradora, que chegou a pedir que o reajuste fosse suspenso em razão dos transtornos, mas teve a solicitação negada.

Em apelação, o proprietário do apartamento argumentou que a obra era extremamente necessária e visava a proteger a integridade física da autora. Afirmou que todos os funcionários da empresa possuíam uniforme e identificação e que as obras era realizadas em horário comercial, quando a moradora não estava em casa.

Segundo o Desembargador Odone Sanguiné, relator do recurso, foi demonstrado que as reformas não foram precedidas de consulta aos moradores, causando diversos incômodos.

“Incluíram a região externa e interna, atingindo, inclusive, o interior de alguns apartamentos durante aproximadamente dois anos”, enumerou o magistrado. “Neste período, o valor mensal do aluguel fora majorado, o trabalho das reformas era realizado aos sábados, danos a veículos no estacionamento advieram, e os moradores ficaram privados da luz do dia durante o horário de expediente laboral, porque precisavam fechar janelas e portas.”

A indenização foi mantida em R$ 4.200,00.

Também participaram do julgamento, em 28/12, as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.