O Banco do Brasil terá de restituir a um cliente universitário, em dobro, todos os valores descontados indevidamente da sua conta a título de taxas bancárias. O motivo? A entidade cobrou por cerca de três anos taxas superiores aos R$ 3,00 devidos para manutenção da conta universitária. A decisão é da juíza do Quinto Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.
Segundo dados do processo, o autor possui desde março de 2003 uma conta universitária no Banco do Brasil. Desde então, a entidade vinha praticando taxas superiores ao estabelecido para contas universitárias, corrigindo o equívoco apenas em abril de 2006. Além disso, relata o cliente que, em 27 de abril do ano passado, teve um cheque no valor de R$ 115,00 devolvido por insuficiência de fundos, em virtude de ter sido cancelado o limite do seu cheque especial, sem aviso prévio. Esse fato, ensejou a inscrição do seu nome no Cadastro dos Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF), razão pela qual ingressou na Justiça, pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Em resposta às acusações, o Banco alega que o autor de fato é titular de uma conta universitária com prazo de vigência de dois anos, podendo ser renovado. Disse que o cliente, ao comparecer à agência para atualização dos dados cadastrais, tomou ciência de que não mais possuía crédito. E que mesmo sabendo da insuficiência de fundos, emitiu um cheque e não providenciou a sua quitação, razão pelo qual seu nome foi encaminhado ao CCF.
Ao apreciar a lide, entendeu a juíza que pelas provas do processo, o cliente sabia da redução do seu crédito perante a instituição bancária. E isso, segundo ela, inabilita por completo o argumento lançado para reclamar a ocorrência de dano. E mais, diz a julgadora que se houve dano a culpa é exclusivamente do autor, que não obteve êxito em equilibrar seu orçamento bancário, afastando o dever de indenizar da instituição. Por outro lado, registra a magistrada que, de fato, foram cobrados indevidamente R$ 251,50 da conta do cliente, a título de taxas bancárias, razão pela qual deve ser restituído, em dobro, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).