Os estrangeiros que chegam ao Brasil de forma ilegal, mas que não são considerados nem imigrantes nem refugiados, agora poderão ter sua situação legalizada.
Com a Resolução nº 8/2006, aprovada ontem (29) pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), os casos que não se enquadram nos itens acima, serão considerados de imigração, possibilitando assim a permanência legal do estrangeiro no país.
O CNIg estima em 200 mil o número de indivíduos nessa condição ilegal. O medo e a falta de informação fazem com que não procurem as autoridades para legalizar sua situação, e ficam desamparados. A maioria dos casos, segundo o Conselho, é de estrangeiros que chegam ao país explorados por “inescrupulosos”.
A Lei do Refúgio define como refugiado apenas o “indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade”. Já o imigrante, pela lei brasileira, vem para o país de forma legal por decisão voluntária, seja para trabalhar, para se reunir à família, por aposentadoria ou para investimento.
O estrangeiro, considerado não-refugiado, não se inclui nos dois casos. Com a nova resolução, caso o pedido de refúgio não seja passível de concessão, ele será encaminhado para o CNIg, que analisará o processo. Se deferido, o indivíduo permanece no país por questões humanitárias e, com a sua regularização, ele passa à condição de imigrante.
Atualmente, há cerca de 3,5 mil refugiados no Brasil, a maioria de origem africana.