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Plenário rejeita emendas a projeto de incentivo ao esporte

O Plenário rejeitou nesta quarta-feira as duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 1367/03, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que inclui a atividade desportiva entre as que podem receber doações com dedução na apuração do Imposto de Renda. A matéria irá à sanção presidencial.

Com isso, permanece o texto da Câmara segundo o qual a dedução poderá ser feita tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica tributada pelo lucro real até o ano-calendário de 2015. Em ambos os casos, as deduções devem ser somadas a outras porventura feitas, dentro dos limites de 4% e 6% sobre o imposto devido das pessoas jurídicas e pessoas físicas, respectivamente.

O texto também proíbe a dedução dos valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, diretamente ou indiretamente, pessoas vinculadas ao doador ou ao patrocinador. Nessa situação, estão a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular; o administrador, o gerente, o acionista ou sócio; o cônjuge, os parentes até o terceiro grau; e os dependentes do patrocinador ou do doador.

Emendas rejeitadasUma das emendas rejeitadas mudava o enquadramento da dedução prevista no projeto em relação à pessoa jurídica. Em vez de somar-se às deduções já permitidas atualmente para produções de cinema e projetos culturais para compor o limite máximo de 4% do imposto devido, os senadores propunham a soma das deduções do esporte com as de programas de alimentação do trabalhador aprovados pelo Ministério do Trabalho.

A segunda emenda do Senado remetia a um regulamento o estabelecimento dos percentuais que podem ser doados para cada projeto desportivo e paradesportivo aprovado para receber as doações dedutíveis. Ela determinava ainda ao Poder Executivo a fixação anual do valor máximo global que poderá ser deduzido de acordo com as regras do projeto.