A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Mandado de Segurança (MS 26298), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interferiu na formulação de listas tríplices de advogados para o preenchimento de vaga de desembargador para o quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
O Conselho Nacional de Justiça, segundo a OAB, proferiu pedido de controle administrativo nº 292/2006, através do qual determinou a suspensão de qualquer procedimento tendente à formação de listas para a vaga do quinto constitucional do TJ-MA.
Segundo a OAB, tornando-se ímpar o número de desembargadores oriundo do quinto, a próxima vaga a ser preenchida é dos advogados, sob os critérios de “alternância e sucessividade”, observada a última nomeação consolidada (desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, nomeado em 1997, do Ministério Público). “A nova vaga, portanto, é destinada a um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, como acertadamente decidiu a Corte Maranhense de Justiça, decisão esta que teve seus efeitos cassados”, disse a Ordem.
O impetrante pede, liminarmente, a suspensão da decisão do CNJ, sendo esta desprovida de efeito suspensivo. No mérito, requer a confirmação a segurança, determinando-se que a vaga do quinto constitucional do TJ-MA seja preenchida por advogado.
O caso
A Lei Complementar do Maranhão nº 98/2006 criou quatro novas vagas para desembargador, surgindo uma vacância destinada ao quinto constitucional. O Colegiado do TJ-MA determinou que a vaga fosse composta por um dos membros da advocacia, sob as exigências do artigo 94 da Carta Magna.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), em sua representação no CNJ, argumentou que a nova vaga aberta deveria ser preenchida pelo próprio órgão ministerial.
Instalou-se, assim, conflito de interesse entre o MP-MA e a OAB. O Ministério, em vista da situação, solicitou ao CNJ que suspendesse e, posteriormente, cassasse a decisão da corte maranhense, dando origem ao Mandado de Segurança impetrado pelo TJ-MA.