Divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser feitos em cartórios e sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, conforme prevê o Projeto de Lei 155/04 (PL 6416/05) aprovado na última quarta-feira (13) pelo plenário do Senado. O projeto segue agora para sanção presidencial e deverá entrar em vigor em seis meses.
Esses procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que exista acordo prévio entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. Ainda segundo o projeto, as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes, como a disputa pela guarda dos filhos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005 foram realizados no país mais de 100 mil separações e 150 mil divórcios. Desse total, quase 80% foram consensuais.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto contribuirá sensivelmente para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão se concentre na resolução de processos que realmente envolvam conflitos. “Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes”, explica.
Para a dona de casa Rita Caetano, 53 anos, a nova lei poderá facilitar a vida de muitos casais que decidem pela separação. Depois de 18 anos de casamento, ela se separou e só conseguiu formalizar o divórcio 13 anos depois. “Nos separamos consensualmente e já tínhamos repartido os bens. Só de pensar em acionar o Judiciário e ainda ter que enfrentar as perguntas do juiz desistíamos. Protelamos a situação ao máximo”, relata.
O projeto de lei é uma das propostas da reforma infraconstitucional enviada ao Congresso que tem como objetivo agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. A reforma foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em conjunto com o Poder Judiciário, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados. Esse trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei com propostas para a alteração das leis processuais civil, trabalhista e penal. Já são oito projetos apresentados e cinco deles já entraram em vigor.