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Justiça do Rio condena Beira-Mar por ter transformado Bangu I em escritório do crime

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu, na Zona Oeste do Rio, condenou os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; e Marcos Marinho dos Santos, o Chapolim, a 19 anos de reclusão e 300 dias-multa, cada um, pelos crimes de extorsão e associação para o tráfico. No mesmo processo, o juiz também condenou o advogado Hélio Rodrigues Macedo a 17 anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa. Eles foram acusados pelo Ministério Público de transformarem o presídio Bangu I num verdadeiro escritório do crime. A pena será cumprida em regime fechado. O advogado Hélio Rodrigues, que já está em liberdade provisória, poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão é do dia 5 de dezembro.

Através de ligações interceptadas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça, o MP apurou que, da prisão, Beira-Mar controlava o tráfico de drogas no Estado, comprava armas e determinava a execução de outros crimes, como a extorsão contra o empresário e ex-garimpeiro Leonardo Dias Mendonça e seus familiares. Leonardo Dias estaria envolvido com o tráfico internacional de drogas e teria uma dívida com Beira-Mar.

“Objetivavam os acusados a manutenção dos seus feudos criminosos, a continuidade na distribuição das drogas e, dentre muitos outros ilícitos, também a cobrança truculenta de dívidas daqueles que de alguma forma tentavam apoderar-se do patrimônio do líder”, afirmou o juiz na sentença.

Ainda segundo o juiz, a associação criminosa tinha como objetivo abastecer as favelas do Comando Vermelho e manter seus negócios ilícitos. Dentre as ações da quadrilha surgiu, em dado momento, a necessidade de se resgatar valores pertencentes ao seu líder, os quais vinham sendo apropriados por Leonardo, envolvido, juntamente com Beira-Mar, com o narcotráfico internacional de drogas.

Líder da organização criminosa, Beira-Mar passava as ordens aos acusados Chapolim, e Marcos Antonio da Silva Tavares, o Marquinhos Paraíba ou Marquinhos Niterói, do segundo escalão da quadrilha, que executavam os atos mais hostis. Marquinhos Paraíba, no entanto, também denunciado no mesmo processo, teve sua punibilidade extinta, porque foi morto por asfixia em setembro de 2005, numa cela da penitenciária Bangu 3.

O advogado Helio Rodrigues, que ocupava posição mais abaixo na quadrilha, era o intermediário entre a prisão e o mundo externo, uma vez que colhia dados, levava recados e promovia negociatas. Para o juiz, ele se valia das garantias do exercício da advocacia para criar facilidades e ligações entre os envolvidos durante as ações criminosas executadas pela quadrilha. “O acusado demonstrou com sua conduta que já é um verdadeiro profissional do crime, muito embora primário e de bons antecedentes, demonstrando, por conseguinte, disposição ímpar para levar sua atuação mundana às piores conseqüências”, disse o juiz.

Segundo Alexandre Abrahão, o traficante Fernandinho Beira-Mar é uma pessoa portadora de personalidade totalmente distorcida e adversa ao direito e à sociedade, já que demonstra inclinação para a vida criminosa, ócio e dedicação à violência. “A conduta social não merece melhor sorte, pois se vê em todos os autos que o acusado não tem vida social, familiar ou religiosa condigna, nem tampouco qualquer histórico no seu passado de trabalho honesto e honrado”, afirmou o juiz, lembrando que a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do traficante tem 19 laudas.

Ainda de acordo com o juiz, as conseqüências do crime foram as piores possíveis, pois a conduta do acusado vem causando profundo desgaste na vida pública em todo o país, levantando na sociedade a sensação de que nada mais neste país é capaz de deter as ações criminosas do acusado e dos seus comparsas.

“Os crimes estão consumados, as autorias de cada um dos acusados está bem definida não só nos relatórios da autoridade policial, como também e, principalmente nas degravações acostadas aos autos, tudo dentro do mais rigoroso olhar permitido às partes e ao juiz pelo contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, motivo pelo qual a condenação é medida salutar que se impõe”, concluiu o juiz na sentença.