Vícios apontados no parecer do TSE não ensejam a desaprovação das contas do candidato e do comitê financeiro.
As contas do candidato Luiz Inácio Lula da Silva e do comitê financeiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) devem ser aprovadas com ressalvas. Esse é o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, encaminhado hoje, 12 de dezembro, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para a Procuradoria Geral Eleitoral, os vícios apontados no parecer da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE não se revelam aptos a ensejar a desaprovação das contas do candidato e do comitê financeiro. Francisco Xavier destaca que o parecer se ateve a questões de ordem legal, pois o Ministério Público Eleitoral não teve tempo adequado para promover a análise de toda a documentação contábil das contas prestadas por Lula e pelo comitê financeiro.
Segundo posicionamento do TSE, as contas deveriam ser rejeitadas devido à existência de doações provenientes de fontes de origem vedada. No caso das contas de Lula, a empresa Christiani Nielsen Engenharia S/A não se enquadra no rol do artigo 24, inciso III, da Lei nº 9.504/97, “porque a empresa em questão não era concessionária de serviço público em si, apenas participativa de um consórcio de empresas que explorava uma concessão”.
Já na prestação de contas do comitê financeiro, o parecer da PGE aponta que a empresa Deicmar S/A é uma administradora do Porto Seco/Santos IV, portanto é uma concessionária de serviço público. Porém, a empresa contribuiu com dez mil reais para a campanha presidencial, “montante que não compromete a regularidade das contas, tendo em vista o grande volume de recursos objeto de análise neste processo”.
Novação – Quanto à ausência de quitação de todas as despesas de campanha de Lula no ato da entrega da prestação de contas, tendo sido objeto de novação (quando novo devedor sucede ao antigo, ficando o primeiro quite com o credor), Francisco Xavier diz que tal situação deve ser admitida com ressalvas.
O vice-procurador-geral eleitoral explica que não se pode admitir o uso da novação indiscriminadamente, em caso de campanha eleitoral, para não dar margem à falta de controle pela Justiça Eleitoral de candidatos. “Nesse caso, isso não se verifica, pois quem substituiu o comitê do candidato no pólo passivo da relação creditícia foi o Partido dos Trabalhadores, e este deve submeter anualmente suas contas ao controle da Justiça Eleitoral”, diz. Para ele, não há o risco de o balanço contábil do PT fugir do controle da Justiça Eleitoral, pois a dívida assumida pela legenda será apreciada em breve, por meio da prestação de contas anual da Agremiação Partidária.