Pessoas portadoras de obesidade mórbida têm agora mais uma garantia de solução para o problema. O Conselho Especial concluiu esta semana, por unanimidade, que não havia razão para suspender a vigência da Lei Distrital 3453/2004, que teve sua constitucionalidade questionada pela Governadora Maria de Lourdes Abadia. Com a decisão, fica assegurada a realização de cirurgia de redução de estômago, pelo SUS, em pacientes com risco de morte.
De acordo com os Desembargadores do TJDFT, a lei foi editada para aprimorar o atendimento já oferecido por hospitais da rede pública. Não impôs com isso interferências nas atribuições já afetas às secretarias e demais órgãos que compõem a estrutura de saúde do Distrito Federal, ao contrário do que argumentou a governadora.
A lei, que teve projeto do deputado distrital Augusto Carvalho, instituiu a política de tratamento da obesidade mórbida. As intervenções deverão ser feitas por hospitais integrantes do SUS, portanto, são gratuitas. A operação deve, necessariamente, ser indicada por dois médicos especializados.
Um dos argumentos apresentados por Abadia baseia-se na constatação de que os hospitais públicos do DF já realizam, desde 2001, a cirurgia de redução. Mas, no entendimento do Conselho, nada impede que o legislador pretenda disciplinar em lei, aquilo que ocorre apenas na prática. A normatização torna a regra obrigatória para todos.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a procuradoria do Distrito Federal argüiu incompatibilidade com o artigo 71 da Lei Orgânica, que trata de matérias de competência privativa do chefe do Poder Executivo. O Conselho discordou da alegação e manteve, na íntegra, o texto impugnado, até julgamento de mérito da ação.