A nova tabela do Fator Previdenciário começa a ser aplicada no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição a partir de hoje (1º). A aplicação dessa tabela é válida até 30 de novembro de 2007. A alteração deve-se à nova tábua de expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta um aumento na esperança de vida do brasileiro ao nascer de 71,9 anos em 2005, contra 71,7 anos em 2004.
Para a Previdência, o que tem impacto é a expectativa de vida nas idades em que as pessoas se aposentam. De acordo com a tábua divulgada hoje pelo IBGE, uma pessoa com 60 anos de idade tem a expectativa de viver mais 20,8 anos, contra 20,7 da estimativa anterior. O fator é obrigatoriamente aplicado ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que representa cerca de 4% dos benefícios concedidos pelo INSS.
Isto significa que um trabalhador com 60 anos de idade e 35 de contribuição que entre com o pedido de aposentadoria hoje deverá trabalhar mais 61 dias para ter um benefício de valor semelhante ao que teria direito se tivesse solicitado a aposentadoria ontem. Caso opte por não trabalhar estes 61 dias, o valor do benefício, neste caso específico, sofre uma redução de 0,55%. È importante frisar que o fator será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas de hoje em diante. As aposentadorias já concedidas não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A expectativa de vida é uma das variáveis integrantes da fórmula de cálculo do Fator Previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999 e que é empregado obrigatoriamente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Se for vantajoso para o segurado, o Fator também pode ser aplicado facultativamente às aposentadorias por idade.
Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, o Fator baseia-se em outros três elementos além da expectativa de vida divulgada pelo IBGE; são eles: alíquota de contribuição, idade do trabalhador e tempo de contribuição à Previdência Social.