Dinheiro fica na conta corrente ou na poupança, é aplicação financeira e pode ser penhorado. Com este entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), rejeitaram um Agravo de Petição em Embargos de Terceiro contra penhora determinada pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso do TRT-SP, observou que “a partir do momento em que o valor fica na conta corrente é numerário e não benefício. Logo, pode ser penhorado”.
Para ele, “a conta corrente ainda tem outros créditos, que não os decorrentes de benefício. Assim, não se aplica ao caso dos autos o inciso VII do artigo 649 do CPC. O benefício não está sendo penhorado para se falar na aplicação do artigo 114 da Lei n.º 8.213/91, mas o valor financeiro constante da conta corrente”.
Por unanimidade de votos, os juízes da 2ª Turma acompanharam o relator Sérgio Pinto Martins e mantiveram a penhora feita pela vara.