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Jornal do Brasil deve indenizar promotor Theobaldo Lisboa por danos morais

ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso proposto pelo Jornal do Brasil contra o pagamento de 200 salários mínimos ao promotor público Theobaldo Lisboa. Nota publicada na coluna Informe JB de 20 de dezembro de 1996 apontou o promotor como um dos responsáveis pelo atentado sofrido pela OAB no Rio, em 1980. Condenado na Justiça estadual, o jornal pretendia reduzir o valor da indenização por danos morais.

Na ação movida contra o jornal carioca, o promotor da comarca de Paraty (RJ) disse ter sido ofendido em sua honra e sofrido com a conseqüente exposição à execração pública. Theobaldo afirma que teve dificuldades no relacionamento familiar e social em virtude do abalo sofrido com a publicação da “notícia mentirosa”. Segundo o jornal, Theobaldo estaria envolvido no episódio “Carta Bomba”, que explodiu na sede da OAB e matou a funcionária Lydia Monteiro da Silva.

A defesa do promotor também apontou a “intenção malévola” do jornal de injuriar, difamar e caluniar e citou o teor da nota: “Tirando o capuz. Vai sair da clandestinidade o agente Teobaldo, do DOPS, apontado como um dos responsáveis pela bomba que explodiu na sede da OAB no Rio em 1980. Trata-se de Teobaldo Lisboa, promotor público da comarca de Paraty, no litoral fluminense. Ele está quietinho no lugar há quase 13 anos”.

A ação por danos morais foi julgada improcedente na primeira instância, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça reconheceram a ofensa à honra do promotor. A indenização por danos morais foi fixada em 200 salários mínimos, mais juros a contar da citação e custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação.

A defesa do jornal recorreu ao STJ, mas não obteve sucesso. De acordo com o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o recurso é inviável. Avaliar a extensão do dano, sua repercussão na esfera moral do promotor, a capacidade econômica das partes, entre outros fatores considerados na decisão estadual implicaria afronta à Súmula 7 do STJ, a qual veda o reexame de provas.

O ministro esclareceu que, conforme vem sendo decidido, o valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do STJ, recomendando-se que sua fixação seja feita com moderação. A revisão da quantia fixada tem por objetivo resguardar o direito federal, que seria ofendido quando a indenização fosse arbitrada em valores irrisórios ou excessivamente altos.

Ao aplicar esse entendimento ao caso do promotor contra o Jornal do Brasil, o ministro concluiu que a decisão do tribunal estadual não merece revisão. “Consideradas e sopesadas as peculiaridades do caso, não se vislumbra ausência de razoabilidade no valor fixado, capaz de superar o óbice sumular e justificar a intervenção da Corte”, concluiu Pádua Ribeiro.