ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso proposto pelo Jornal do Brasil contra o pagamento de 200 salários mínimos ao promotor público Theobaldo Lisboa. Nota publicada na coluna Informe JB de 20 de dezembro de 1996 apontou o promotor como um dos responsáveis pelo atentado sofrido pela OAB no Rio, em 1980. Condenado na Justiça estadual, o jornal pretendia reduzir o valor da indenização por danos morais.
Na ação movida contra o jornal carioca, o promotor da comarca de Paraty (RJ) disse ter sido ofendido em sua honra e sofrido com a conseqüente exposição à execração pública. Theobaldo afirma que teve dificuldades no relacionamento familiar e social em virtude do abalo sofrido com a publicação da “notícia mentirosa”. Segundo o jornal, Theobaldo estaria envolvido no episódio “Carta Bomba”, que explodiu na sede da OAB e matou a funcionária Lydia Monteiro da Silva.
A defesa do promotor também apontou a “intenção malévola” do jornal de injuriar, difamar e caluniar e citou o teor da nota: “Tirando o capuz. Vai sair da clandestinidade o agente Teobaldo, do DOPS, apontado como um dos responsáveis pela bomba que explodiu na sede da OAB no Rio em 1980. Trata-se de Teobaldo Lisboa, promotor público da comarca de Paraty, no litoral fluminense. Ele está quietinho no lugar há quase 13 anos”.
A ação por danos morais foi julgada improcedente na primeira instância, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça reconheceram a ofensa à honra do promotor. A indenização por danos morais foi fixada em 200 salários mínimos, mais juros a contar da citação e custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação.
A defesa do jornal recorreu ao STJ, mas não obteve sucesso. De acordo com o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o recurso é inviável. Avaliar a extensão do dano, sua repercussão na esfera moral do promotor, a capacidade econômica das partes, entre outros fatores considerados na decisão estadual implicaria afronta à Súmula 7 do STJ, a qual veda o reexame de provas.
O ministro esclareceu que, conforme vem sendo decidido, o valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do STJ, recomendando-se que sua fixação seja feita com moderação. A revisão da quantia fixada tem por objetivo resguardar o direito federal, que seria ofendido quando a indenização fosse arbitrada em valores irrisórios ou excessivamente altos.
Ao aplicar esse entendimento ao caso do promotor contra o Jornal do Brasil, o ministro concluiu que a decisão do tribunal estadual não merece revisão. “Consideradas e sopesadas as peculiaridades do caso, não se vislumbra ausência de razoabilidade no valor fixado, capaz de superar o óbice sumular e justificar a intervenção da Corte”, concluiu Pádua Ribeiro.