O projeto (PLS 356/04), de autoria do senador César Borges (PFL-BA), foi relatado pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que fez duas emendas aperfeiçoando a matéria, ambas aprovadas na CCJ.
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na reunião desta quarta-feira (29), em decisão terminativa, projeto que modifica o Código Civil a fim de garantir que o pai ou mãe que não detiver a guarda dos filhos possa recorrer à Justiça para ver cumprido seu direito de visitação e de fiscalização da educação no caso de o detentor da guarda se negar a prestar informações ou proibir a visita. O projeto (PLS 356/04), de autoria do senador César Borges (PFL-BA), foi relatado pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que fez duas emendas aperfeiçoando a matéria, ambas aprovadas na CCJ.
O artigo 1.589 da Lei 10.406/02 (Código Civil) já assegura o direito de visitação e de fiscalização da manutenção e da educação a quem não detém a guarda. O parágrafo acrescentado visa a garantir que, “havendo oposição injustificada” da outra parte, quem se sentir prejudicado possa requerer ao juiz que lhe assegure o exercício dos direitos previstos na lei. Emenda do relator modificou o projeto original, que falava em oposição “pelo cônjuge que detiver a guarda dos filhos”, para”aquele que detiver a guarda”, já que, como lembrou o senador, não é raro atualmente a guarda de crianças ser dada a tios ou avós, por exemplo.
Tourinho explicou, em seu parecer, que a medida significa um importante instrumento jurídico para contribuir no estreitamento dos laços familiares, mesmo quando desfeito o casamento. Atualmente, segundo Tourinho, apesar de o Código Civil conceder o direito de visita para o pai ou a mãe que não estiver com a guarda dos filhos, não há uma regra clara que assegure o seu exercício.