Deve ser sancionada nos próximos dias a nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais, segunda parte da reforma da execução cível proposta pelo Ministério da Justiça no início de 2004. O Projeto de Lei nº 51, de 2006, foi aprovado ontem pelo Senado Federal, complementando a Lei de Execução de Títulos Judiciais, que entrou em vigor em 24 de junho deste ano. As propostas foram originadas de um único texto, separado em dois para facilitar a tramitação, e escolhido como prioritário devido ao seu potencial impacto sobre o mercado de crédito. Para o ministério, ao melhorar a cobrança judicial, a reforma da execução poderia reduzir o spread bancário, do qual até 20% é atribuído à inadimplência.
Enquanto o primeiro projeto promoveu as mudanças mais profundas na cobrança judicial – acabando com a separação entre a fase de conhecimento e a de execução e criando uma multa de 10% para o não-pagamento voluntário -, a segunda parte mexe com detalhes para acelerar os últimos momentos da execução, quando o patrimônio do devedor é bloqueado e apropriado pelo credor.
O projeto regulamenta, por exemplo, o uso da penhora on line para execuções cíveis – prática que já vem aumentando devido ao aperfeiçoamento do sistema do Banco Central – e autoriza o uso de leilão eletrônico pelos tribunais caso haja leilão público dos bens.
Mas um ponto considerado importante do projeto é a mudança nas regras para a desapropriação dos bens do devedor. Enquanto hoje a lei prioriza a alienação em leilões públicos – considerados pouco eficientes e vulneráveis à manipulação – a nova lei dá prioridade à adjudicação, em que a propriedade do bem é transferida para o credor, que pode vendê-lo em condições melhores. Quando não é possível a adjudicação, a lei prioriza a venda por leiloeiros privados, e só então em leilão público – ainda assim, virtual.
Outra mudança é o fim suspensivo dos embargos à execução. Assim, mesmo sob contestação do devedor, a alienação dos bens segue correndo. A lei só abre exceção para casos de grave lesão ou de dano irreparável na transferência. A lei ainda muda a ordem de preferência de bens, mantendo maior prioridade a dinheiro mas elevando a preferência de veículos e imóveis em relação a outros ativos, como títulos de crédito. A medida pode ser eficaz somada à agilização da alienação e da criação de ferramentas de penhora on line, a exemplo da criada no Banco Central, para os cadastros de veículos e imóveis, medidas em estudo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda que a nova lei seja sancionada nos próximos dias, só entrará em vigor em junho de 2007 – seis meses após a publicação. O Congresso Nacional pode aprovar também, ainda nesta semana, o projeto de lei que cria a repercussão geral para os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o que cria o processo virtual no Judiciário.