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Mudança na Constituição resolveria questão das férias coletivas dos juízes, avalia secretário

O secretário nacional de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, considera que seria necessário alterar a Constituição para resolver o impasse das férias coletivas para juízes. “É um problema institucional. Acho que a melhor forma de resolver seria efetivamente através de um processo legislativo, de uma nova emenda constitucional. Seria a forma mais correta, mais segura”, avaliou.

A emenda constitucional 45, chamada de Reforma do Judiciário, aprovada em dezembro de 2004, proibiu os juízes de tirar férias coletivas. A ministra Ellen Gracie, como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revogou artigo de uma resolução do próprio conselho que determinava o fim das coletivas. Com isso, os juízes poderiam voltar a usufruir o benefício. Mas nesta semana, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, questionou a volta das coletivas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) – do qual Ellen Gracie é presidente.

Para Bottini, será difícil acabar com as férias coletivas. “Como houve um consenso entre todos os operadores do Direito, todos os agentes que atuam nos processos, pela manutenção das férias coletivas, acho muito difícil, através de uma medida judicial, reverter essa decisão”.

Embora o fim das férias coletivas integre a Reforma do Judiciário, o secretário reconhece que a alteração trouxe alguns problemas. “Efetivamente, os tribunais nunca vão estar completos porque cada hora um vai tirar férias em tempos diferentes. Criou um problema para os advogados, que pautavam suas férias ao mesmo tempo em que os juízes. Agora, aquele advogado que trabalha de forma autônoma, sozinho, nunca vai poder tirar férias porque não existem mais férias coletivas”, explicou.

A lei garante aos juízes férias de 60 dias por ano, mais recessos.