Atualmente, as medidas provisórias (MPs) têm 60 dias para serem votadas no Congresso. O prazo é prorrogado automaticamente por mais 60 dias, mas elas passam a trancar a pauta de votações depois de 45 dias. Isso quer dizer que, vencido o prazo de tramitação, as medidas ganham prioridade de votação sobre outras propostas.
Caso a medida não seja votada em 120 dias, ela perde a eficácia e não pode ser reeditada no mesmo ano legislativo. Na maioria dos casos, esses primeiros 45 dias se esgotam na Câmara e as medidas já chegam ao Senado com o prazo de tramitação vencido, trancando automaticamente a pauta.
A última modificação no rito das medidas provisórias aconteceu em 2001 com a Emenda Constitucional 32. Um dos objetivos, na ocasião, era limitar as reedições de MPs. Quando venciam os prazos, o governo publicava nova medida com o mesmo conteúdo.
Dessa forma, o conteúdo das MPs vigoravam por anos mesmo sem serem votadas. Para agilizar a apreciação das medidas, as votações também começaram a ocorrer de modo separado no Senado e na Câmara. Antes, as medidas eram votadas em sessões conjuntas no Congresso.