A Omega Games Ltda continuará explorando a atividade de videobingo sem a fiscalização da polícia. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de suspensão de sentença feito pelo Ministério Público Federal. O Ministério pedia que a exploração de jogos de azar promovido pela empresa fosse proibida.
No caso, a Omega Games impetrou mandado de segurança preventivo com pedido de liminar no 3º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre, pedindo que lhe fosse garantida a continuidade da exploração da atividade de videobingo. Além disso, pediu que fosse impedida qualquer ação policial que visasse apreender bens, máquinas e numerário, pois a atividade exercida por ela seria legal. A liminar foi deferida em parte, determinado que a autoridade policial se abstenha de interditar o estabelecimento.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), objetivando suspender a decisão, formulou solicitação de suspensão de liminar no Tribunal local alegando haver violação da ordem pública e social. O pedido do MP/RS foi indeferido ao entendimento de não estarem presentes os requisitos específicos para sua concessão.
Inconformado, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ por meio de suspensão de segurança. Para tanto, alegou que a decisão impugnada, ao liberar a exploração de jogos de azar, viola a ordem social e jurídica, pois impede a coibição dessa prática.
Em sua decisão, o presidente do STJ sustentou que a decisão que o Ministério pretende suspender foi proferida por juizado especial e que, de acordo com a Súmula 203 desta Corte, “não cabe recurso especial contra a decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.
Por fim, destacou que não caberá recurso para o STJ, mesmo após o julgamento de eventual recurso pelas turmas recursais. Além disso, esta Corte não é competente para apreciar o segundo pedido de suspensão formulado pelo Ministério.