Terminou em acordo a Ação Coletiva movida pelo Sindicato do Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp) para discutir o direito a férias coletivas e mais dez dias de pré-temporada, para os jogadores do Palmeiras, Corinthians, São Paulo, Santos, Guarani, Ponte Preta e São Caetano.
Representantes dos atletas e dos clubes aceitaram a proposta de conciliação apresentada pelo juiz Lúcio Pereira de Souza, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que as férias relativas ao ano de 2006, sejam concedidas no período de 04/12/2006 a 02/01/2007.
O acordo prevê duas exceções: o caso do Guarani, que concederá férias do dia 27/11/2006 a 26/12/2006 e do São Caetano, que antecipou dez dias de férias entre junho/julho, e concederá férias a seus jogadores entre 04/12/2006 e 23/12/2006.
Os jogadores que estiverem afastados por lesão também gozarão férias entre 4 de dezembro e 2 de janeiro, “desde que haja concordância por escrito do respectivo atleta, sendo que o período do tratamento neste caso será computado como férias”, observou o juiz.
Já os atletas inscritos na Copa São Paulo Juniores e os profissionais convocados para Seleção Brasileira de Futebol, da categoria inferior à principal, entram em férias de 30 dias no primeiro dia útil após o termino da competição ou a eliminação da sua equipe.
Em dezembro de 2004, o juiz da 2ª Vara concedeu liminar garantindo o direito dos atletas a férias de 30 dias, mas os clubes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). O juiz Nelson Nazar, relator do processo no tribunal, indeferiu o pedido dos clubes e manteve a liminar da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo.