Capacetes utilizados por motociclistas agora têm que ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A determinação está na Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nessa sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. De acordo com as novas regras, será necessário também que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 (centímetros quadrados (cm²). Segundo o Contran, essa faixa garantirá a sinalização.
O capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. Caso o capacete não possua viseira, deverão ser utilizados óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. A resolução proíbe o uso de películas na viseira e nos óculos de proteção.
As regras valem para a utilização de capacete por condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. Quem não cumprir as normas pagará multa de R$ 191,54, terá o direito de dirigir suspenso e terá recolhido o documento de habilitação.
A resolução entrará em vigor em 180 dias.