A partir de agora, o motorista que for pego dirigindo com o volume de som muito alto pagará multa de R$ 127,69, perderá cinco pontos na carteira e terá o carro retido para regularização. A determinação está na resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nessa sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.
A resolução regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, que define como grave o uso de som em desacordo com as normas. Pela nova norma, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior à quantidade de decibéis.
O Contran define como limite máximo de pressão sonora 104 decibéis quando o decibelímetro (aparelho que mede o nível de pressão do som) estiver a meio metro do veículo. À medida em que o aparelho se distancia do carro, o limite de pressão permitido diminui até chegar a uma relação de 98,1 decibéis para 14 metros.
Não estão na resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também estão fora dessa regra carros de som que prestam serviços de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente.
A resolução exclui também veículos de competição e os de entretenimento público, quando estiverem nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes.