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Idosos pagam por passagem de ônibus que deveria ser grátis

Revolta e desinformação na rodoviária interestadual de Brasília (Rodoferroviária) na manhã de hoje (10). Idosos não conseguiam retirar passagem grátis nos guichês de algumas empresas de transporte, cujos funcionários alegavam que ainda não haviam recebido autorização. Outros reclamavam que não sabiam do benefício, após gastar “o dinheiro que já é pouco” na compra da passagem.

Ontem, no início da noite, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região tomou decisão que favorece os idosos, ao suspender a liminar que permitia a cobrança integral das tarifas. Agora, volta a valer o que diz o Estatuto do Idoso.

As empresas de ônibus são obrigadas a ter dois assentos reservados para passageiros com mais de 60 anos e que tenham renda mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 700). Se mais de duas pessoas apresentarem essas condições, as demais têm direito a desconto de 50%.

O benefício entrou em vigor no dia 25 de outubro e não foi respeitado por todas as companhias. A liminar concedida à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) vigorou a partir do início de novembro, véspera do feriado prolongado, o que gerou protestos dos passageiros.

Hoje, idosos carentes e familiares foram à rodoviária em busca de bilhetes e informações. A Viação Itapemirim, a maior do país, já autorizou a emissão das passagens grátis ou com desconto, segundo informou um dos seus funcionários que não quis se identificar. Em outras empresas, como a Sertaneja e a Transbrasiliana, vendedores alegam que ainda não foram orientados nesse sentido.

As amigas e pensionistas mineiras Cândida Balbina, 62 anos, e Anésia Maria da Guia Oliveira, 68, queriam retornar à cidade de Divinópilis (MG), após visitarem amigos e parentes em Brasília. As duas recebem menos de dois salários mínimos e queriam economizar na passagem, que custa R$ 92,00.

“Tenho dois filhos aqui em Brasília. Passo anos sem vê-los por falta de dinheiro. Agora vou ter essa oportunidade de sempre visitá-los. As empresas estão resistindo em dar a passagem. Mas vou conseguir, se Deus quiser”, disse Anésia, esperançosa. Sua amiga reclama que não tem chance de viajar muito, por falta de dinheiro. “Gasto quase tudo com remédio”.

Maria Gonçalves de Souza, 74 anos, acompanhada dos netos (um deles cego), não conseguiu ganhar passagem para seguir com a família para Teresina, no Piauí. “Recebo menos de dois salários mínimos. Uma pessoa como eu, nessa idade, não estão querendo aceitar”, reclama.

O bilhete para a capital piauiense sai por R$175,00. “Seria uma economia boa. Pelo menos a gente poderia lanchar pelo caminho”, balbuciou timidamente. Em seguida, perguntou: “O Lula pode fazer alguma coisa?”.

A aposentada Elita Xavier Gomes, 79 anos, vem a Brasília todo mês para revisão médica do marca-passo e para controlar o diabetes. Ela é de Arraias, no Tocantins, a mais de 400 quilômetros da capital federal. São quase R$ 100 por mês, no trajeto de ida e volta.

“Se conseguir essa passagem todo mês, servirá demais para mim. Mas como posso fazer para ter os meus direitos? O que tenho que falar na empresa de ônibus para ter minha passagem?”, pergunta Elita, que já havia pago sem saber que um decreto lhe permitia viajar gratuitamente.

Quem não consegue a passagem de graça pode reclamar

Os idosos que não conseguirem viajar gratuitamente em ônibus interestaduais devem reclamar junto à ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo número 0800-610300, ou nos postos de fiscalização nas estações rodoviárias, informa a agência.

Ontem (9) à noite, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região tomou decisão que favorece os idosos, ao suspender a liminar que permitia a cobrança integral das tarifas. Agora, volta a valer o Estatuto do Idoso, que reserva dois assentos gratuitos para passageiros com mais de 60 anos e renda mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 700), e meia tarifa a partir do terceiro passageiro nessas condições, se houver. O pedido para derrubar a liminar foi feito pela ANTT.

No entanto, vários passageiros não puderam usufruir este benefício hoje, na rodoviária interestadual de Brasília. A empresa que não fornecer o bilhete ou se negar a dar desconto está sujeita a multa de R$ 2.877,93. Elas alegam desequilíbrio financeiro para oferecer o benefício. Já o TRF, ao derrubar a liminar, ressaltou que as viações terão a prerrogativa de, junto ao poder público, pedir ressarcimento.

Para conseguir a passagem gratuita, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida. Nas viagens com distância inferior a 500 quilômetros, deve adquirir o bilhete com 50% de desconto com um prazo máximo de seis horas antes da partida. Se for superior a 500 quilômetros, o prazo sobe para 12 horas.

Os idosos, em todos os casos, terão de comprovar ter mais de 60 anos apresentando carteira de identidade. A comprovação de renda pode ser feita com um dos seguintes documentos: carteira de trabalho ou contracheque (para os que ainda trabalham), comprovante do Ministério da Previdência (aposentados e pensionistas do INSS) ou certificado emitido pelo conselho de assistência social do município (no caso de pessoa sem renda).