O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei de conversão do deputado Armando Monteiro (PTB-PE) à Medida Provisória 316/06, que reajusta em 5,01%, com efeitos a partir de 1º de agosto deste ano, os benefícios da Previdência Social cujos valores superam um salário mínimo.
Em sessão extraordinária marcada para esta quinta-feira às 9 horas, os deputados devem continuar a análise dos destaques para votação em separado (DVS) oferecidos ao texto. O destaque mais polêmico é o da oposição que pede a aplicação do mesmo índice de reajuste do salário mínimo (16,67%) a essas aposentadorias. Esse DVS deve passar por votação nominal. O reajuste de 5,01% chegou a ser concedido em abril, mas perdeu validade depois do fim do prazo de vigência da MP 291/06, em 10 de agosto.
Acidentes de trabalho
Em seu projeto de lei de conversão, Armando Monteiro não mudou o índice proposto pelo governo, mas fez alterações em outros artigos. Um deles trata da aplicação de um único grau de risco para todos os setores de uma empresa em relação às atividades que podem gerar acidentes de trabalho. Cada grau de risco implica uma alíquota diferente: quanto maior o risco, maior a alíquota paga pelas empresas, que pode ser de 1%, de 2% ou de 3%.
O relator propôs a retirada da imposição de um grau único de risco para todas as empresas, independentemente da atividade de cada departamento. Segundo ele, admitir um único grau de risco é um contra-senso. “O grau de risco de um escritório de administração de uma empresa petrolífera, por exemplo, é bem menor do que o de sua plataforma de exploração”, argumentou.
Aposentadoria por invalidez
Monteiro mudou, também, um artigo que presumia que o trabalhador requerente de aposentadoria por invalidez adquiriu a incapacidade em decorrência da sua atividade profissional. O governo propôs essa regra para os casos em que for comprovada uma relação entre o trabalho e o problema que levou ao afastamento.
O relator remete à perícia do INSS a tarefa de comprovar essa relação de causa e efeito. Em seu texto, ele permite à empresa apresentar recurso com efeito suspensivo quando a decisão da perícia for a favor da existência desse nexo entre o trabalho e o motivo do afastamento por problemas de saúde. De acordo com Monteiro, o nexo causal pode levar a uma caracterização de culpa ou de dolo do empregador, gerando processos de indenização por danos.
Atualmente, segundo o Executivo, muitos profissionais são prejudicados devido ao descumprimento sistemático, por parte das empresas, das regras que determinam a emissão de documentos comunicando ao INSS que houve incapacidade relacionada a uma doença vinculada ao trabalho. Quando essa relação existe, o benefício pago pelo INSS é maior.