A pedido da VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig, uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que beneficiava funcionários da empresa, concedendo direito ao trabalho como definido anteriormente e garantindo o pagamento daqueles que fossem estáveis.
A liminar – do ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção – é provisória e vale até o julgamento do Conflito de Competência 61.272, que tramita no STJ, e na qual foi concedida liminar para suspender os atos praticados tanto pela 33ª Vara do Trabalho, como pela 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde se encontra o processo de recuperação judicial da empresa.
O ministro Pargendler considerou a necessidade de preservação do patrimônio da Varig, que se encontra em processo de recuperação judicial, até que o STJ decida qual juízo é o responsável por decidir sobre a sucessão trabalhista no caso de aquisição de empresa nesta situação (em recuperação). O CC 61.272 foi movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Varig, mas ainda não teve o mérito (decisão definitiva) julgado pela Segunda Seção.
Decisão suspensa
A liminar concedida pelo ministro Pargendler sustou os efeitos de outra liminar concedida, a pedido do Ministério Público do Trabalho, em uma ação civil pública, pela 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Aquela liminar determinava à Viação Aérea Riograndense (Varig), Aéreo Transportes Aéreos, Variglog Logística e Volo do Brasil “a conceder trabalho na forma originalmente mantida, bem como efetuar o pagamento da remuneração de todos os trabalhadores detentores de estabilidade (provisório ou definitiva), desde que não suspensos os respectivos contratos de trabalho”.
O ministro Pargendler destacou que todas estas decisão se desenrolam no cenário do conflito de competência ainda indefinido, mas com liminar em vigor. De acordo com o ministro, se na ação trabalhista o patrimônio da empresa for alienado, a alternativa de mantê-la me funcionamento ficaria comprometida.