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São penhoráveis bens supérfluos, veículo de transporte, além de bebidas e lâmpadas em estoque

Antena Sky, duas bicicletas, engradado de bebidas e lâmpadas fluorescentes são bens penhoráveis, reconheceu a 9ª Câmara Cível do TJRS. Com esse entendimento unânime, o Colegiado negou provimento à Apelação Cível de microempresária. O recurso foi contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução, que lhe move Café Bom Jesus Indústria, Comércio e Agropecuária Ltda.

A recorrente alegou que os bens penhorados estão protegidos pelo art. 1º da Lei nº 8.009/90, pois guarnecem a sua residência. Segundo relatou, os engradados são utilizados na sua atividade comercial. Sustentou, ainda, que o valor da execução está incorreto, pois não condizem com a realidade econômica e mesmo com o seu crédito.

“Os bens penhorados, de fato, não se encontram abrangidos pela impenhorabilidade”, reforçou a relatora da ação, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi.

Na avaliação da magistrada, a antena do sistema Sky e seus acessórios são bens supérfluos, que apenas aumentam o conforto da família. Não são necessários, disse, “já que há diversidade de opções na televisão aberta”. As bicicletas, afirmou, enquadram-se melhor como veículo de transporte, estando expressamente excluídos da impenhorabilidade pelo art. 2º da Lei nº 8.0090/90. “Também não se amoldam à proteção legal os engradados de bebidas, bem como as lâmpadas fluorescentes.”

Os engradados, explicou a magistrada, foram penhorados porque estavam em estoque, sem prejuízo do necessário para a dignidade. Não são bens úteis ao exercício profissional da apelante, frisou. Conforme a declaração de firma individual, a sua atividade é veiculada ao comércio varejista de artigos de vestuário. “Obviamente não foram penhoradas as lâmpadas que estavam iluminando a residência”, enfatizou.

Impossível também a apelante discutir o valor da execução e seus percentuais e índices, asseverou. “Porquanto a questão não foi ventilada no momento oportuno, sendo trazida apenas em razões de apelação.”

Participaram do julgamento, no dia 25/10, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.