Um cadastro criado pela Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) pode impedir juízes, procuradores e promotores de exercerem a advocacia depois de aposentados. Recebido no meio jurídico com polêmica, o cadastro é uma espécie de “lista negra” e reunirá nomes daqueles que cometerem atitudes consideradas ofensivas às prerrogativas dos advogados, que poderão denunciá-los à OAB-RJ.
O Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia (Ceagin) começou a funcionar em setembro. Juízes, procuradores e promotores são proibidos por lei de atuar como advogados e, por isso, tiram licença da OAB para assumir os cargos. Ao deixar a carreira pública, podem reativar a inscrição na ordem. Quem entrar na lista, no entanto, perderá esse direito.
Não há um balanço sobre o número de pessoas já cadastradas. Mas o presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, afirmou que juízes e procuradores envolvidos em atos de desagravo da OAB a advogados entrarão automaticamente na lista.
O Ceagin foi criado pelo Ato Nº 06/2006, assinado pelo presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, em 25 de abril. O segundo artigo do documento condiciona os pedidos de inscrição nos quadros da OAB-RJ ao cadastro. O seguinte estabelece os critérios para a inclusão: “Constarão do Ceagin as informações referentes a atos ou atitudes, omissivas ou comissivas, ofensivas às prerrogativas da advocacia, praticadas pelas pessoas nele inseridas.”
Para Octávio Gomes, o cadastro é um modo de defender a independência da OAB. Ele disse que as seccionais gaúcha, paranaense, catarinense e mato-grossense da ordem estudam a adoção da medida. “Isso é uma forma de a OAB demonstrar que não vai transigir, não vai permitir violações ao estatuto e às prerrogativas dos advogados”, disse Gomes. “É muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, pegar a carteira e dizer: somos colegas. Negativo, não merece ter a carteira de advogado”, disse Gomes.