Ao efetuar o pagamento da 1ª parcela de um acordo de 13 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), com moedas de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), na Secretaria da Vara e na presença de várias pessoas, a parte reclamada-devedora criou uma situação vexatória para o ex-empregado-credor que, em seguida, manuseou uma ação indenizatória para reparação do dano imaterial que sofreu com a conduta intencional do representante da empresa.
Para evitar possível condenação em importância superior, a empresa realizou outro acordo com o ex-empregado, a título de dano moral, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exatamente o equivalente ao dobro da parcela cuja quitação pretendia realizar com as citadas moedas.