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Empregada tem reconhecidos direitos inerentes à função de arquiteto

Os desembargadores da TRT de Sergipe mantiveram decisão oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, reconhecendo que trabalhadora contratada como vendedora efetivamente exercia atividades de arquiteta na empresa Espaço Planejado Ltda.

O empregador alegou que embora a empregada possuísse graduação em arquitetura, a mesma foi contratada como vendedora tendo em vista ser a única vaga disponível naquele momento. Sustentou que a reclamante, por total e irrestrita liberdade, aceitou assumir o cargo de vendedora exercendo as funções e recebendo salário respectivo.

No entanto, na audiência a empregada argumentou que além de vender os móveis, também desenvolvia projetos para os clientes. Comprovando seu testemunho, anexou aos autos reportagem do semanário CINFORM, edição 1080, que circulou de 22 a 28 de dezembro de 2003, período em que a reclamante trabalhava para a empresa. No texto a Espaço Planejado Ltda. é representada com depoimento da empregada identificada como profissional de criação e desenvolvimento de projetos.

“Emergindo dos autos que a reclamante, efetivamente, exercia a função de arquiteta, sendo, inclusive, apresentada como tal aos clientes e à sociedade em geral, até como forma de valorizar a empresa, que tinha à disposição um profissional especializado para elaborar projetos ao talante do cliente, imperativo o reconhecimento dos direitos respectivos, ainda que tenha sido contratada para função diversa”, afirmou o desembargador do trabalho Eliseu Pereira do Nascimento, relator do processo 01339-2005-006-20-00-5.