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Prefeitura terá que dar assistência a vítimas de reintegração de posse

O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em favor das famílias atingidas por uma ordem de reintegração de posse requerida pela CTEEP , Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, sociedade de economia mista sob controle acionário do Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo.

Em sua decisão, o juiz fixou um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Paulo adote medidas no sentido de abrigar os desalojados em um outro local, conceder auxílio-moradia ou inscrevê-las em um programa de habitação popular, sob pena de multa diária de 50 mil reais. O magistrado levou em conta ainda que as pessoas desalojadas de uma determinada área acabarão por buscar moradia em outro local, gerando assim um círculo vicioso com o conseqüente descrédito na Justiça e sobretudo na ordem jurídica vigente.