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Erro de diagnóstico médico gera indenização

Uma balconista vai receber indenização de um laboratório de análises clínicas e de uma clínica de ultra-sonografia por diagnóstico e indicação cirúrgica incorretos. O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, fixou a indenização no valor de R$20 mil.

A autora foi vítima de erro médico quando se submeteu a um exame denominado “duplex scan venoso”. Após o exame clínico, foi feita a cirurgia de retirada da veia safena da perna direita. Porém, o membro continuava inchado e dolorido. Depois de novos exames em outro laboratório, concluiu-se que havia sinais de trombose venosa e profunda e que a cirurgia não deveria ter sido realizada.

Devido ao problema, a balconista tomou várias medidas para o tratamento da patologia. A autora afirmou que suas dores e inchaços permanentes a impossibilitam de trabalhar, vindo a requerer seu afastamento pelo INSS.

Diante da situação, requer que as empresas-rés contratem para ela um plano de saúde ou um médico para continuar seu tratamento; que custeiem os gastos necessários para sua recuperação e que receba indenização por danos morais e materiais.

O centro de ultra-sonografia alegou que a visualização de trombos no exame não alteraria a indicação cirúrgica. A clínica afirmou que os exames apresentados pela autora não demonstravam qualquer alteração que impedisse ou contra-indicasse o procedimento cirúrgico e que a trombose recente não pode ser atribuída à cirurgia.

A pedido do juiz, foi realizada uma perícia técnica para esclarecer a questão. De acordo com laudos médicos, desde 1995, a autora apresentava sinais clínicos de comprometimento do sistema venoso do membro inferior direito e que a trombose profunda e insuficiência venosa foi agravada pela retirada da veia safena.

Segundo o juiz, os médicos da clínica agiram com falta de zelo, sem aperfeiçoar o diagnóstico, equivocando-se na avaliação. Com isso, devem ser responsabilizados pelo erro. Em relação ao laboratório de análises clínicas, o juiz ponderou que este deve se acautelar de todos os procedimentos necessários à preservação da integridade física e moral do paciente, em especial no que diz respeito aos riscos do exame e a eventual imprecisão do resultado. Caso contrário, devem responder pela reparação dos danos causados aos consumidores. Além disso, ficou comprovada na perícia médica a impossibilidade da autora de exercer suas atividades laborais.

Considerando que a seqüela traduziu significativa perda para a autora, o juiz fixou a indenização em danos morais e materiais em R$20 mil. Ademais, determinou que a clínica e o laboratório arquem com as despesas médico-hospitalares, medicamentos e que paguem um plano de saúde para a balconista.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.